Instituição: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa, Bissau Pasta: 10429.158Assunto: Por determinação do Governador, ordena-se a captura de indivíduos considerados vadios, robustos e aptos para trabalhos de campo, em número de 80, afim de seguirem para Canhambaque, em substituição dos que para lá foram enviados anteriormente.Remetente: Jorge Caroço, director, Direcção dos Serviços e Negócios IndígenasDestinatário: Administrador do Concelho de BolamaData: Quinta, 11 de Abril de 1935Observações: Marcado como "Confidencial"Fundo: C1.6 - Secretaria dos Negócios IndígenasTipo Documental: CorrespondenciaCota Original: C1.6/16.158Direitos: A publicação, total ou parcial, deste documento exige prévia autorização da entidade detentora.