Instituição: Fundação Mário Soares e Maria Barroso Pasta: 00935.003Título: Acta/Súmula C.M.Assunto: VER PASTA N.º 0935.04 PONTOS CONSTANTES DO COMUNICADO DO CM: Dia de Portugal (a propósito aprovam-se algumas medidas legislativas destinadas aos portugueses emigrantes) Autonomia constitucional da Região Autónoma da Madeira (referência à deslocação do PM a esta Região Autónoma) Conflito laboral na empresa de aviação Sata Informação sobre o CM para os Assuntos Económicos Estatuto do Vendedor Ambulante Criação da Comissão Instaladora dos Terminais Terrestres Internacionais - CITTI Autorização legislativa sobre Acordos de navegação com países de África ou da América Latina Acordo entre Portugal e o Alto Comissário das Nações Unidas para os Refugiados, referente à representação do ACNUR em Portugal Concurso de professores de educação física Aplicação aos Institutos Superiores de Educação Física do regime de instalação constante do Decreto-Lei n.º 402/73 Acto de Paris da Convenção de Berna para a protecção das obras literárias e artísticas Integração no Quadro Geral da PSP do pessoal civil e administrativo que presta actualmente serviço nos Serviços Sociais da mesma Polícia Aumento do efectivo geral de motoristas da PSP Aposentação compulsiva de um funcionário do Ministério da Habitação e Obras Públicas OUTROS PONTOS ABORDADOS: Emendas dos artigos 23.º, 27.º, 61.º e 100.º da Carta das Nações Unidas Alteração das disposições relativas aos Tribunais de Execução de Penas Alterações na matéria disciplinar do Código Penal da Marinha Mercante Regularização da situação do pessoal do Centro de Pescadores de São João da Terra Nova Alterações à Pauta dos Direitos de Importação Criação de gabinetes de apoio pessoal e directo aos Governadores Civis Autorização legislativa ao Governo para elaborar normas de processo penal relativamente a actividades delituosas contra a economia nacional ANEXO À SÚMULA: Comunicado do CM de 07/06/1978Data: Quarta, 7 de Junho de 1978Fundo: AMS - Arquivo Mário SoaresTipo Documental: ACTASDireitos: A publicação, total ou parcial, deste documento exige prévia autorização da entidade detentora.