Instituição: Fundação Mário Soares e Maria Barroso Pasta: 02975.229Assunto: Exposição do Ministro Adjunto para a Administração Interna sobre o Processo Eleitoral Exposição do General Pinheiro sobre a situação dos Serviços Sociais das Forças Armadas - projecto de diploma que visa fixar e actualizar as rendas das habitações económicas Retirado o ponto 4B da Agenda Actos eleitorais e reunião permanente do CR (02.DEZ.1979) Entrevistas do Ten.-Cor. Víctor Alves, porta-voz do CR, a Órgãos de Comunicação Social Estrangeira Conteúdo da informação mandada distribuir pelo Presidente dos SACR acerca das despesas de representação a realizar pelos Conselheiros Análise do Projecto de Diploma n.º 1281-A/79-F Aprovação do Parecer n.º 36/79 da Comissão Constitucional Adiamento da apreciação do Estatuto do Pessoal Civil e dos Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas Aprovação do Dec.-Lei relativo às rendas das habitações económicas dos Serviços Sociais das Forças ArmadasMembros Presentes: Presidente da República General António dos Santos Ramalho Eanes, General Altino Amadeu Pinto de Magalhães, Almirante António Egídeo de Sousa Leitão, General José Lemos Ferreira, Brigadeiro Manuel Ribeiro Franco Charais, Brigadeiro Amadeu Garcia dos Santos, Coronel Pedro Júlio Pezarat Correia, Comandante Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa, Comandante Víctor Manuel Trigueiros Crespo, Tenente Coronel José Manuel Costa Neves, Comandante Manuel Beirão Martins Guerreiro, Tenente Coronel Ernesto Augusto de Melo Antunes, Tenente Coronel Víctor Manuel Rodrigues Alves, Tenente Coronel José Bernardo de Canto e Castro, Major Vasco Correia Lourenço, Capitão Rodrigo Manuel Lopes de Sousa e Castro e Capitão António Alves Marques JuniorOutras Presenças: Ministro Adjunto para a Administração Interna General PinheiroSecretário: Cte. Rui Vasco de Vasconcelos e Sá VazData: Quarta, 28 de Novembro de 1979Anexos: 10 - Declaração de voto (assinatura não identificada) relativa à inconstitucionalidade dos números 3.º e 8.º da Portaria n.º 23/79, de 18.MAI.1979, do Governo Regional dos Açores (alínea b) do artigo 230.º da Constituição e área da Organização Económica) 11 - Resolução que declara inconstitucional a norma constante do n.º 2 do art.º 1.º do Dec.-Lei n.º 97/77 de 17 de Março, por violação do disposto no n.º 2 do art.º 15.º da Constituição 12 - Resolução sobre a apreciação da constitucionalidade das normas constantes da Portaria n.º 615/78 de 14 de Outubro (ano lectivo de 1978/1979) 13 - Resolução sobre a apreciação da constitucionalidade das normas constantes do Dec.-Lei n.º 773/76, de 27 de Outubro, que revoga o Dec.-Lei n.º 215-A/75, de 30 de Abril, e os artigos 7.º, 9.º, 11.º e 12.º do Dec.-Lei n.º 215-B/75, de 30 de Abril 14 - Comunicados da reuniãoObservações: 04 - Imagem repetidas devido a problemas de legibilidade 07 - Imagem ilegível 08 - Imagem com problemas de legibilidade 09 - Imagem repetida devido a problemas de legibilidade 14 - Imagem com problemas de legibilidade 15 - Imagem repetida devido a problemas de legibilidade 17, 18 - Imagens ilegíveisFundo: DJB - Documentos José Manuel BarrosoTipo Documental: ACTASDireitos: A publicação, total ou parcial, deste documento exige prévia autorização da entidade detentora.