Instituição: Fundação Mário Soares e Maria Barroso Pasta: 07519.020.001Assunto: Chama a atenção para a contradição entre a doutrina jurídica da circular de 06.JUN.1968 e a maneira de actuar adoptada pelas autoridades diocesanas. Confrontação do caso da destituição do Padre Felicidade Alves com o estabelecido nos cânones relativos à remoção de párocos amovíveis, considerando a sua deposição decretada ilegalmente. Contém nota na primeira página "(Foi devolvido)".Remetente: Cónego Abílio Tavares CardosoDestinatário: Arcebispo de MitileneData: Terça, 11 de Junho de 1968Fundo: DFL - Documentos Felicidade AlvesTipo Documental: CorrespondenciaDireitos: A publicação, total ou parcial, deste documento exige prévia autorização da entidade detentora.