Instituição: Fundação Mário Soares e Maria Barroso Pasta: 04324.002.012Título: Resolução adoptada pelo Conselho de Segurança da ONU - direito dos povos à autodeterminaçãoAssunto: Resolução adoptada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas na sua 1083ª. Sessão, a 11.DEZ.1963. Confirmação da interpretação dada pela Assembleia Geral, na sua resolução 1514 (XV) ao direito de livre determinação de todos os povos (em virtude desse direito, determinam livremente o seu estatuto político e perseguem livremente o seu desenvolvimento económico, social e cultural. Os territórios administrados por Portugal, enumerados pela Assembleia Geral na resolução 1542 (XV), nomeadamente, entram na categoria dos territórios não autónomos, no sentido do Capítulo XI da Carta das Nações Unidas.Data: Quarta, 11 de Dezembro de 1963Fundo: Arquivo Mário Pinto de AndradeTipo Documental: DocumentosDireitos: A publicação, total ou parcial, deste documento exige prévia autorização da entidade detentora.
Citação:
(1963), "Resolução adoptada pelo Conselho de Segurança da ONU - direito dos povos à autodeterminação", Fundação Mário Soares / Arquivo Mário Pinto de Andrade, Disponível HTTP: http://hdl.handle.net/11002/fms_dc_83718 (2024-11-21)