Instituição: Fundação Mário Soares e Maria Barroso Pasta: 09515.007.005Título: Ofício do Governador Civil de SantarémAssunto: Ofício confidencial do Governador Civil de Santarém, João Maria da Costa, dirigido ao Ministro do Interior, referindo o envio de vários documentos, designadamente de: ofício da Federação Nacional dos Trabalhadores; cópia de declarações prestadas por José Cebola na Administração do Concelho de Almeirim; circular enviada às associações e sindicatos rurais pela Comissão Executiva do 2º Congresso Sindicalista; e dois manifestos da Associação dos Rurais de Coruche. Em anexo: 1) Circular da Comissão Executiva do 2º Congresso Sindicalista, de 5 de Março de 1913, com resoluções resultantes da reunião da Comissão Executiva com os delegados da União das Associações de Lisboa, em particular o desenvolvimento acções de propaganda e protesto contra os 113 sindicalistas presos, de sessões de propaganda preparando o proletariado para os comícios de 30 de Março e para a suspensão de trabalho, a marcar em reunião dos delegados das federações da indústria, uniões locais e comissão executiva; 2) Circular da Federação Nacional dos Trabalhadores Rurais, subscrita em Évora em 10 de Março por António Joaquim da Silva, pelo Conselho Federal, anunciando os nomes de indivíduos que podiam ser eleitos delegados ao Congresso Nacional dos Trabalhadores Rurais, de 5, 6 e 7 de Abril e a ordem de trabalhos do congresso; 3) Manifesto aos trabalhadores rurais de Coruche, de Fevereiro de 1913, editado pela direcção da Associação de Trabalhadores Rurais de Coruche, convocando-os para uma reunião a fim de discutir o contrato de trabalho; 4) Manifesto aos trabalhadores rurais de Coruche, de 14 de Setembro de 1912, apelando à adesão à Associação de Classe dos Trabalhadores Rurais de Coruche.Remetente: João Maria da Costa, Governador Civil de SantarémDestinatário: Ministro do InteriorData: Quinta, 27 de Março de 1913Fundo: Rodrigo José RodriguesTipo Documental: CorrespondenciaDireitos: A publicação, total ou parcial, deste documento exige prévia autorização da entidade detentora.