Instituição: Fundação Mário Soares e Maria Barroso Pasta: 02975.321Assunto: Situação do processo referente ao Gen. Schultz - remetido para o 3.º Tribunal Militar, por acordão do STM; julgamento de um militar Ministro do Interior Pedido do Alm. Tenreiro para lhe ser dada autorização para voltar a Portugal, ser reintegrado no posto e reembolsado de retroactivos Conteúdo de um noticiário da RDP, Antena 1, no dia 01.NOV.1981 - campanhas de intoxicação visando separar as FA dos orgãos de soberania; participação ao Conselho de Imprensa Levantamentos de autos na PJM sobre crimes já prescritos Problema dos Serviços Prisionais Militares e da Polícia Judiciária Militar Artigo do Maj. Vasco Lourenço para o Diário de Notícias Entrevista acerca de Timor concedida ao jornal O Comércio do Porto por um Cap. da Força Aérea; cedência de parte da frota da Força Aérea após ter cessado a guerra colonial Artigo publicado na Imprensa estrangeira por um jornalista italiano - declarações de Mário Soares sobre a extinção do CR, referindo o modelo turco Pedido de audiência pelo Movimento Democrático das Mulheres Aprovação das conclusões dos Pareceres números 30 e 31/81 da Comissão Constitucional Situação económica do país - hipótese de comunicado do CR após exposição do Ministro das FinançasMembros Presentes: Presidente da República General António dos Santos Ramalho Eanes, General Nuno Viriato Tavares de Melo Egídeo, General José Lemos Ferreira, Almirante António Egídeo de Sousa Leitão, General Amadeu Garcia dos Santos, General Manuel Ribeiro Franco Charais, Coronel Pedro Júlio Pezarat Correia, Coronel Jorge Ribeiro Cardoso,Capitão de Mar e Guerra Manuel Beirão Martins Guerreiro, Tenente Coronel José Manuel da Costa Neves, Tenente Coronel Ernesto Augusto de Melo Antunes, Tenente Coronel Víctor Manuel Rodrigues Alves, Major Vasco Correia Lourenço, Major Rodrigo Manuel Lopes de Sousa e Castro, Capitão António Alves Marques JuniorSecretário: Cte. Rui Vasco de Vasconcelos e Sá VazData: Quarta, 4 de Novembro de 1981Anexos: 09 - Resolução que aprecia a constitucionalidade da Portaria n.º 225/81, de 28.FEV., que determina o aumento das taxas de televisão 10 - Resolução que aprecia a constitucionalidade (material) do parágrafo único do art.º 113.º do Código de Processo das Contribuições e Impostos (Dec.-Lei n.º 45005, de 27.ABR.1963) - pagamento de multas por infracções tributáriasObservações: 10 - Imagem com problemas de legibilidadeFundo: DJB - Documentos José Manuel BarrosoTipo Documental: ACTASDireitos: A publicação, total ou parcial, deste documento exige prévia autorização da entidade detentora.