Instituição: Fundação Mário Soares e Maria Barroso Pasta: 06675.017Assunto: Informa que uns desamparados podia entrar no refúgio, tendo de provar terem tal condição. Informa ser esta uma das atribuições do Presidente da Tutoria, Dr. Pedro de Castro, e que fora da Tutoria só Filipe da Mata ou Morgado, do Albergue das Crianças Abandonadas, poderiam tomar providências.Remetente: Cândido de Figueiredo, Ministério da JustiçaDestinatário: Bernardino MachadoData: s.d.Fundo: DBG - Documentos Bernardino MachadoTipo Documental: CorrespondenciaDireitos: A publicação, total ou parcial, deste documento exige prévia autorização da entidade detentora.