Instituição: Fundação Mário Soares e Maria Barroso Pasta: 02975.156Assunto: Mensagem do CR a difundir através dos Órgãos de Comunicação Social sobre o significado do 25 de Abril de 1974 Aprovação do Tratado de Amizade e Cooperação entre Portugal e Espanha, assinado em Madrid em 22.NOV.1977 Resolução relativa à criação do Instituto de Apoio Comercial à Agricultura, Pecuária e SiviculturaMembros Presentes: Presidente da República General António dos Santos Ramalho Eanes, Almirante Augusto Silva Souto Cruz, General Pedro Alexandre Gomes Cardoso, General José Lemos Ferreira, Brigadeiro Manuel Ribeiro Franco Charais, Brigadeiro Amadeu Garcia dbs Santos, Coronel Pedro Júlio Pezarat Correia, Coronel Jorge Ribeiro Cardoso, Comandante Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa, Tenente Coronel José Manuel Costa Neves, Comandante ManueI Beirão Martins Guerreiro, Major Ernesto Augusto de Melo Antunes, Major José Bernardo de Canto e Castro, Major Víctor Manuel Rodrigues Alves, Major Vasco Correia Lourenço, Capitão Rodrigo Manuel Lopes de Sousa e Castro e Capitão António Alves Marques JuniorSecretário: Ten.-Cor. Nuno LousadaData: Terça, 25 de Abril de 1978Anexos: 05 - Comunicado do CR ao país a propósito do 4.º aniversário da Revolução de Abril 08 - Ofício do Presidente da Assembleia da República Vasco da Gama Fernandes enviando o autógrafo referente à Resolução sobre a Aprovação do Tratado de Amizade e Cooperação entre Portugal e Espanha 09 - Resolução da Assembleia da República contendo a Aprovação do Tratado de Amizade e Cooperação entre Portugal e Espanha e o texto to Tratado, assinado por Espanha por Adolfo Suárez e por Portugal por MS 20 - Comunicados da Reunião para a Comunicação SocialObservações: Reunião extraordinária devido à celebração do 4.º Aniversário do 25 de Abril de 1974 11, 13, 18, 19, 26 - Imagens repetidas devido a problemas de legibilidade 14, 15, 25 - Imagens com problemas de legibilidadeFundo: DJB - Documentos José Manuel BarrosoTipo Documental: ACTASDireitos: A publicação, total ou parcial, deste documento exige prévia autorização da entidade detentora.