Instituição: Fundação Mário Soares e Maria Barroso Pasta: 02975.305Assunto: Pedido de autorização do Ten.-Cor. Melo Antunes para se deslocar a Espanha para tomar parte numa reunião internacional Pedido de audiência urgente apresentado pelo MDP/CDE Solicitação de Parecer à Comissão Constitucional sobre o Projecto de Lei que altera a lei n.º 46/77 de 08.JUL. referente à delimitação da actividade económica entre o sector público e o sector privado Aprovação dos pareceres números 18 e 19 da Comissão Constitucional Situação de Timor - acções a desenvolver em concordância com os partidos políticosMembros Presentes: Presidente da República General António dos Santos Ramalho Eanes, General Nuno Viriato Tavares de Melo Egídeo, General José Lemos Ferreira, General Manuel Ribeiro Franco Charais, Coronel Pedro Júlio Pezarat Correia, Coronel Jorge Ribeiro Cardoso, Capitão de Fragata Víctor Manuel Trigueiros Crespo, Tenente Coronel José Manuel da Costa Neves, Tenente Coronel Ernesto Augusto de Melo Antunes, Tenente Coronel Víctor Manuel Rodrigues Alves, Tenente Coronel José Bernardo de Canto e Castro, Major Vasco Correia Lourenço, Major Rodrigo Manuel Lopes de Sousa e Castro, Capitão António Alves Marques JuniorSecretário: Cte. Rui Vasco de Vasconcelos e Sá VazData: Segunda, 29 de Junho de 1981Anexos: 06 - Resolução que declara a inconstitucionalidade da norma constante do art.º 439.º do Código de Processo Penal - leitura em julgamento de depoimentos de testemunhas de acusação 07 - Resolução que declara inconstitucional o decreto registado na Presidência do Conselho de Ministros sob o n.º 162-G/81 por violação das alíneas p) e q) do art.º 167.º da Constituição e nos termos da alínea a) do art.º 146.º e do n.º 4 do art.º 278.º da Constituição - Reserva absoluta da competência legislativa; posse e mandato; fiscalização preventiva da constitucionalidadeObservações: 04-05 - Imagens com problemas de legibilidadeFundo: DJB - Documentos José Manuel BarrosoTipo Documental: ACTASDireitos: A publicação, total ou parcial, deste documento exige prévia autorização da entidade detentora.