Instituição: Fundação Mário Soares e Maria Barroso Pasta: 02975.286Assunto: Gen. Garcia dos Santos como CEME Projecto de diploma visando a interpretação do art.º 3.º da Lei 15/74 de 24.FEV. - PM Aprovação das conclusões do Parecer n.º 2/81 da Comissão Constitucional (Lei do Serviço Militar) Inconstitucionalidade da norma julgada no Acórdão n.º 314 da Comissão Constitucional Aprovação das normas para a elaboração das actas do CRMembros Presentes: Presidente da República General António dos Santos Ramalho Eanes, General Altino Amadeu Pinto de Magalhães, General Amadeu Garcia dos Santos, Almirante António Egídeo de Sousa Leitão, General José Lemos Ferreira, General Manuel Ribeiro Franco Charais, Coronel Pedro Júlio Pezarat Correia, Coronel Jorge Ribeiro Cardoso, Capitão de Mar e Guerra Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa, Capitão de Fragata Víctor Manuel Trigueiros Crespo, Tenente Coronel José Manuel da Costa Neves, Capitão de Fragata Manuel Beirão Martins Guerreiro, Tenente Coronel Ernesto Augusto de Melo Antunes, Tenente Coronel Víctor Manuel Rodrigues Alves, Tenente Coronel José Bernardo de Canto e Castro, Major Vasco Correia Lourenço, Capitão Rodrigo Manuel Lopes de Sousa e Castro, Capitão António Alves Marques JuniorSecretário: Cte. Rui Vasco de Vasconcelos e Sá VazData: Quarta, 28 de Janeiro de 1981Anexos: 07 - Resolução que declara inconstitucional o art.º 52.º da Lei n.º 2135 de 11.JUL.1968 - Lei do Serviço Militar 08 - Resolução que declara a inconstitucionalidade orgânica da alínea a) do art.º 2.º do Dec.-Lei n.º 758/76 de 22.OUT.Fundo: DJB - Documentos José Manuel BarrosoTipo Documental: ACTASDireitos: A publicação, total ou parcial, deste documento exige prévia autorização da entidade detentora.