Instituição: Fundação Mário Soares e Maria Barroso Pasta: 02975.276Assunto: Reintegração do Cap. Valentim Loureiro e processo do Cap. Freza Fernandes - 11.MAR. e 25.NOV., Lei da Amnistia, indemnizações a militares reintegrados Pedido de autorização do Gen. Altino de Magalhães para se deslocar a Bruxelas Aprovação dos projectos de diploma relativos a: Fundo de Defesa do Ultramar; data de entrada em vigor do Dec.-Lei n.º 493/80 de 18.OUT.; nova redacção ao art.º 64.º do EOFA (Estatuto dos Oficiais das FA) - declaração de voto do Maj. Vasco Lourenço Distribuição de diploma acerca da 3.ª Condição Geral de Promoção de Oficiais (alterações ao Estatuto dos Oficiais das FA) - Conselhos Superiores de Disciplina e Conselhos Superiores dos Ramos; declarações dos Gen. Pedro Cardoso; garantia da capacidade de defesa dos militaresMembros Presentes: Presidente da República General António dos Santos Ramalho Eanes, General Altino Amadeu Pinto de Magalhães, General Pedro Alexandre Gomes Cardoso, Almirante António Egídeo de Sousa Leitão, General Manuel Ribeiro Franco Charais, General Amadeu Garcia dos Santos, Coronel Pedro Júlio Pezarat Correia, Coronel Jorge Ribeiro Cardoso, Capitão de Mar e Guerra Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa, Capitão de Fragata Víctor Manuel Trigueiros Crespo, Tenente Coronel José Manuel da Costa Neves, Capitão de Fragata Manuel Beirão Martins Guerreiro, Tenente Coronel Ernesto Augusto de Melo Antunes, Tenente Coronel Víctor Manuel Rodrigues Alves, Tenente Coronel José Bernardo de Canto e Castro, Major Vasco Correia Lourenço, Capitão António Alves Marques JuniorSecretário: Cte. Rui Vasco de Vasconcelos e Sá VazData: Quarta, 29 de Outubro de 1980Anexos: 11 - Declaração de voto do Maj. Vasco Lourenço, relativamente ao Estatuto dos Oficiais das FA 14 - Declarações do Gen. Pedro Cardoso acerca das alterações ao Estatuto dos Oficiais das FA, 3.ª Condição Geral de Promoção de OficiaisFundo: DJB - Documentos José Manuel BarrosoTipo Documental: ACTASDireitos: A publicação, total ou parcial, deste documento exige prévia autorização da entidade detentora.