Instituição: Fundação Mário Soares e Maria Barroso Pasta: 02975.137Assunto: Visita de uma delegação da Frente de Unidade Socialista da Roménia Visita do PR à República Federal da Alemanha Apreciação da constitucionalidade do Decreto regulamentar regional n.º 30/77/A - Açores
Promoções a Oficial General do Exército dos Coronéis: José Lopes Alves Américo Nuno Ramires de Oliveira Domingos Américo Pires Tavares Joaquim Lopes Cavalheiro Rui Lopes da Trindade Lima Álvaro da Cunha Lopes Guilherme de Sousa Belchior Vieira José da Silva Lopes
Declarações de voto do Brig. Charais e do Cte. Almeida e Costa Exposição dos docentes da Faculdade de Economia do Porto Audiência com representação de jornalistas da Agência Nova China da República Popular da China Queda do Governo Personalidades a convidar para PM Mensagem do Presidente Carter - apoio dos EUA a Portugal Audiência com os partidos políticos - plataforma de acordo, inviabilidade de um governo minoritário, eleições antecipadasMembros Presentes: Presidente da República Gen. António dos Santos Ramalho Eanes, Alm. Augusto Silva Souto Cruz, Gen. Vasco Joaquim Rocha Vieira, Gen. José Lemos Ferreira, Gen. Vasco Correia Lourenço, Brig. Manuel Ribeiro Franco Charais, Brig. Amadeu Garcia dos Santos, Cor. Pedro Júlio Pezarat Correia, Cor. Jorge Ribeiro Cardoso, Cte. Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa, Cte. Victor Manuel Trigueiros Crespo, Ten.-Cor. José Manuel Costa Neves, Cte. Manuel Beirão Martins Guerreiro, Maj. Ernesto Augusto de Melo Antunes, Maj. José Bernardo de Canto e Castro, Maj. Victor Manuel Rodrigues Alves, Cap. Rodrigo Manuel Lopes de Sousa e Castro, Cap. António Alves Marques JúniorSecretário: Tenente Coronel/Cor. Nuno LousadaData: Sexta, 9 de Dezembro de 1977Anexos: 08 - Declaração de voto do Brig. Charais, manusc. 09 - Declaração de voto do Cte. Vasco de Almeida e CostaObservações: 09, 10 - Imagens com problemas de legibilidade 10 - Imagem repetida devido a problemas de legibilidadeFundo: DJB - Documentos José Manuel BarrosoTipo Documental: ACTASDireitos: A publicação, total ou parcial, deste documento exige prévia autorização da entidade detentora.