(1976), “Das importâncias máxima a considerar para efeitos de cálculo das compensações de aposentação, quer definitivas quer provisórias, segundo os limites estabelecidos pelo decreto n.º 49.410, com redacção dada pelo decreto n.º 27/74, de 31 de Janeiro (Ver decreto 317/76)”, Fundação Mário Soares e Maria Barroso / António Rita-Ferreira, Disponível em: https://casacomum.org/visualizador?cota=10477.073 (consultado em 2026-08-18)
Das importâncias máxima a considerar para efeitos de cálculo das compensações de aposentação, quer definitivas quer provisórias, segundo os limites estabelecidos pelo decreto n.º 49.410, com redacção dada pelo decreto n.º 27/74, de 31 de Janeiro (Ver decreto 317/76). Fundação Mário Soares e Maria Barroso, António Rita-Ferreira, 1976. Cota: 10477.073. [Consult. 18 ago. 2026]. Disponível em: https://casacomum.org/visualizador?cota=10477.073
(1976). Das importâncias máxima a considerar para efeitos de cálculo das compensações de aposentação, quer definitivas quer provisórias, segundo os limites estabelecidos pelo decreto n.º 49.410, com redacção dada pelo decreto n.º 27/74, de 31 de Janeiro (Ver decreto 317/76). Fundação Mário Soares e Maria Barroso, António Rita-Ferreira. https://casacomum.org/visualizador?cota=10477.073
“Das importâncias máxima a considerar para efeitos de cálculo das compensações de aposentação, quer definitivas quer provisórias, segundo os limites estabelecidos pelo decreto n.º 49.410, com redacção dada pelo decreto n.º 27/74, de 31 de Janeiro (Ver decreto 317/76),” 1976, António Rita-Ferreira, Fundação Mário Soares e Maria Barroso. https://casacomum.org/visualizador?cota=10477.073.