A escravatura é o estado ou condição de um indivíduo sobre o qual se exercem, total ou parcialmente, os atributos do direito de propriedade;

O tráfico de escravos compreende todo o ato de captura, aquisição ou sessão de um indivíduo com o propósito de escravizá-lo; todo o ato de aquisição de um escravo com o propósito de vendê-lo ou trocá-lo; todo o ato de cessão, por meio de venda ou troca, de um escravo adquirido para ser vendido ou trocado; assim como em geral todo o ato de comércio ou de transportes de escravos.

Artigo 1.º da Convenção sobre a Escravatura, adotada pela Sociedade das Nações, 25 de setembro de 1926

Ninguém será submetido à escravatura; a escravatura e o tráfico de escravos, sob todas as suas formas, são interditos.

Ninguém será mantido em servidão.

Ninguém será constrangido a realizar trabalho forçado ou obrigatório.

Artigo 8.º do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas, 16 de dezembro de 1966 (entrou em vigor a 23 de março de 1976)

O tráfico de seres humanos é a comercialização ilegal de seres humanos para efeitos que incluem exploração sexual ou trabalho forçado, sendo frequentemente referido como uma forma moderna de escravatura.

A União Europeia reconhece que as vítimas vulneráveis de tráfico de seres humanos, que frequentemente são crianças, têm uma necessidade especial de obter apoio e proteção. Assim, a União combate o tráfico garantindo que as suas vítimas têm a possibilidade de se recuperar e reintegrar na sociedade.

Diretiva 2011/36/EU do Parlamento Europeu e do Conselho Europeu, sob proposta da Comissão Europeia, 5 de abril de 2011